No último dia 12 de
abril no Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Marcos Aurélio Mello levou à
votação o caso da aprovação do aborto de anencéfalos. Este projeto já estava
presentena Suprema Corte há oito anos. Com votação esplendida de 8 á 2 á favor,
ao novo, segundo o STF, direito á mulher de decisão do que fazer com o seu
corpo, pois o feto anencéfalo é aquele que contém a má formação do celebro e do
córtex.
O
Brasil está em quarto lugar na posição de caso de anencefalia, atrás do Chile,
México e Paraguai, que segundo estatísticas que um a cada mil ocorre o caso de
anencefalia. De esse modo as futuras mamães poderão fazer a interrupção da
gravidez, pois a ocorrência de sobrevivência da criança é mínima e, na maioria
dos casos, o bebê morre nas primeiras horas, logo após o parto.
A mulher depois do mês
de abril poderá, como por exemplo, exercer o direito de decidir o que fazer do
corpo, decidir sobre sua situação emocional, uma vez que há a possibilidade de
morte da criança.
Tais decisões foram
tomadas, pois desde 1917 o Estado é laico; e, segundo a concepção religiosa, a
mulher não tem direito sobre o feto, uma vez que a vida já foi gerada e o
assassinato é crime. Desse modo há a possibilidade de a criança sobreviver e em
caso de morte a de doações de órgãos.
O direito ao aborto dos
anencéfalos é uma situação que deveria ser rediscutida, além do mais não foi um
direito aprovado pelos cidadãos brasileiros. Em decorrência de tantos
despropósitos, pode-se rever a situação, pois é uma vida que está em discussão
e não é o STF, que é composto pela maioria de homens, que tem de decidir sobre
a opção de viver de seus ou dos outros filhos.
Priscilla
Lanas